Previdência Privada – Conceitos (parte 2)
Publicado em 24.12.2008 por CHRistian na(s) categoria(s) Informações, Opinião
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A Previdência Privada é um sistema de aposentadoria que não está ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas que acumula recursos que garantem uma renda mensal especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma complementação da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao encerrar sua carreira profissional. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal. Os planos de previdência podem ser contratados por qualquer pessoa ou por empresas para seus funcionários.
Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita, mas o valor que receberá quando começar a fazer uso dessa previdência será proporcional ao que contribuiu.
Ao contrário da Previdência Social, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa em caso de desistência. É importante estar atendo na contratação do plano quanto à cobrança de impostos. Existem duas opções, uma delas é a tabela regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez e a outra é a tabela de impostos progressiva, mais vantajosa para aquelas pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais.
Modelos de Planos:
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – É recomendado para pessoas com renda mais alta que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. O valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual), mas quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de uma única vez ou em parcelas mensais.
Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já na adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido. Também há a possibilidade de se contribuir com quantias variáveis, podendo se fazer um aporte maior quando houver disponibilidade. O valor acumulado pelo participante também pode ser sacado há qualquer momento.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – A diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é sobre o rendimento do dinheiro investido. O VGBL é aconselhável para quem não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital. Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito no prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses. Possui taxa de carregamento de até 5%.
Taxas cobradas
As empresas de previdência privada costumam cobrar três tipos de taxas dos participantes: carregamento (sobre cada contribuição), gestão (anual) e saída (no momento do resgate). A taxa de gestão varia no mercado nacional de 0,5% a 4% ao ano e incide sobre o patrimônio acumulado no fundo. Um custo que não pode ser desconsiderado na hora da escolha do produto. As taxas de saída são de 0,38% em relação ao valor acumulado. Algumas empresas optam por não cobrar a taxa de saída sobre o resgate das aplicações. Tem a garantia de uma rentabilidade mínima e correção monetária no período da aplicação. Entre as opções existentes no mercado, costumeiramente se aplica a variação do IGP-M acrescido por juro de 6%.
Oferecimento Banco Real
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24 de dezembro de 2008 às 14:26
Christian
Na realidade acredito que temos 3 tipos de previdencia privada
PGBL
VGBL
TRADICIONAL *igpm mais 6%
Qto a tabela do IR , no tradicional nao e possivel a opçao pela regressiva
Algumas duvidas
qual vc acha melhor
no tradicional qdo o igpm for negativo como fica o rendimento
grato
grande abraço e boas festas
24 de dezembro de 2008 às 18:16
Olá Alex,
você tem razão. Algumas instituições inclusive não oferecem planos no modelo tradicional. Por isso, eu não o destaquei no artigo.
Se o igpm for negativo (deflação, bastante improvável no Brasil) a rentabilidade dos outros 6% deve ser afetada.
De qualquer forma, uma questão bastante interessante. Vou pesquisar a respeito e depois lhe informo.
Grande Abraço
25 de dezembro de 2008 às 11:01
[...] Previdência Privada – O CHR Investor também está fazendo uma série sobre o tema [...]
25 de dezembro de 2008 às 22:37
[...] Previdência Privada – O CHR Investor também está fazendo uma série sobre o tema [...]
28 de dezembro de 2008 às 20:12
Boa pergunta Alex!
Também fiquei curioso.
29 de dezembro de 2008 às 10:26
[...] nos conceitos expostos no artigo anterior da série, os planos de previdência surgem como uma excelente alternativa para compor uma carteira [...]
29 de dezembro de 2008 às 23:00
[...] nos conceitos expostos no artigo anterior da série, os planos de previdência surgem como uma excelente alternativa para compor uma carteira [...]
13 de janeiro de 2009 às 6:38
[...] Continue lendo este artigo… [...]
15 de outubro de 2009 às 21:45
Vale a pena mudar do plano antigo tradicional (IGPM+6%aa) para um PGBL ?
O meu banco está insistindo para eu mudar, então fico desconfiado que é melhor não mudar, o que voces acham ?
6 de agosto de 2010 às 14:29
[...] ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas que acumula recursos que garantem uma renda mensal especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era [...]