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Previdência Privada – Conceitos (parte 2)

Publicado em 24.12.2008 por CHRistian na(s) categoria(s) Informações, Opinião

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img3 A Previdência Privada é um sistema de aposentadoria que não está ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas que acumula recursos que garantem uma renda mensal especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma complementação da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao encerrar sua carreira profissional. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal. Os planos de previdência podem ser contratados por qualquer pessoa ou por empresas para seus funcionários.

Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita, mas o valor que receberá quando começar a fazer uso dessa previdência será proporcional ao que contribuiu.

Ao contrário da Previdência Social, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa em caso de desistência. É importante estar atendo na contratação do plano quanto à cobrança de impostos. Existem duas opções, uma delas é a tabela regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez e a outra é a tabela de impostos progressiva, mais vantajosa para aquelas pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais.

Modelos de Planos:

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – É recomendado para pessoas com renda mais alta que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. O valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual), mas quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. O resgate pode ser feito no prazo de 60 dias de uma única vez ou em parcelas mensais.

Uma de suas principais vantagens está na possibilidade de se optar, já na adesão ao plano, pela idade de quando se começará a receber o rendimento investido. Também há a possibilidade de se contribuir com quantias variáveis, podendo se fazer um aporte maior quando houver disponibilidade. O valor acumulado pelo participante também pode ser sacado há qualquer momento.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – A diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é sobre o rendimento do dinheiro investido. O VGBL é aconselhável para quem não têm renda tributável, já que não é dedutível do Imposto de Renda, ainda que seja necessário o pagamento de IR sobre o ganho de capital. Nesse tipo de produto, também não existe uma garantia de rentabilidade mínima, ainda que todo o rendimento seja repassado ao integrante. O primeiro resgate pode ser feito no prazo que varia de dois meses a dois anos. A partir do segundo ano, também pode ser feita a cada dois meses. Possui taxa de carregamento de até 5%.

Taxas cobradas

As empresas de previdência privada costumam cobrar três tipos de taxas dos participantes: carregamento (sobre cada contribuição), gestão (anual) e saída (no momento do resgate). A taxa de gestão varia no mercado nacional de 0,5% a 4% ao ano e incide sobre o patrimônio acumulado no fundo. Um custo que não pode ser desconsiderado na hora da escolha do produto. As taxas de saída são de 0,38% em relação ao valor acumulado. Algumas empresas optam por não cobrar a taxa de saída sobre o resgate das aplicações. Tem a garantia de uma rentabilidade mínima e correção monetária no período da aplicação. Entre as opções existentes no mercado, costumeiramente se aplica a variação do IGP-M acrescido por juro de 6%.

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9 comentários para “Previdência Privada – Conceitos (parte 2)”

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  1. alex r disse:

    Christian

    Na realidade acredito que temos 3 tipos de previdencia privada
    PGBL
    VGBL
    TRADICIONAL *igpm mais 6%

    Qto a tabela do IR , no tradicional nao e possivel a opçao pela regressiva

    Algumas duvidas

    qual vc acha melhor
    no tradicional qdo o igpm for negativo como fica o rendimento

    grato

    grande abraço e boas festas

  2. CHRistian disse:

    Olá Alex,

    você tem razão. Algumas instituições inclusive não oferecem planos no modelo tradicional. Por isso, eu não o destaquei no artigo.

    Se o igpm for negativo (deflação, bastante improvável no Brasil) a rentabilidade dos outros 6% deve ser afetada.
    De qualquer forma, uma questão bastante interessante. Vou pesquisar a respeito e depois lhe informo.

    Grande Abraço

  3. Notas sobre a bolsa de valores e afins de 23.12.2008 a 25.12.2008 | Um investidor iniciante na bolsa de valores disse:

    [...] Previdência Privada – O CHR Investor também está fazendo uma série sobre o tema [...]

  4. Notas sobre a bolsa de valores e afins de 23.12.2008 a 25.12.2008 | insiderNews disse:

    [...] Previdência Privada – O CHR Investor também está fazendo uma série sobre o tema [...]

  5. Ricardo disse:

    Boa pergunta Alex!

    Também fiquei curioso.

  6. Previdência Privada - Como alternativa de investimento (parte 3) | CHR Investor disse:

    [...] nos conceitos expostos no artigo anterior da série, os planos de previdência surgem como uma excelente alternativa para compor uma carteira [...]

  7. Previdência Privada - Como alternativa de investimento (parte 3) | insiderNews disse:

    [...] nos conceitos expostos no artigo anterior da série, os planos de previdência surgem como uma excelente alternativa para compor uma carteira [...]

  8. Previdência Privada - Conceitos (parte 2) | insiderNews disse:

    [...] Continue lendo este artigo… [...]

  9. Breno Alencar disse:

    Vale a pena mudar do plano antigo tradicional (IGPM+6%aa) para um PGBL ?
    O meu banco está insistindo para eu mudar, então fico desconfiado que é melhor não mudar, o que voces acham ?

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